Renovação de Carteira de Habilitação de Amador sem Validade

A Portaria DPC/DGN/MB no 57, de 27 de maio de 2022, aprovou a 2a Revisão das Normas da
Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio (NORMAM-03/DPC), passando
vigorar a partir de 1o de junho de 2022.

Nesse contexto, a presente nota visa orientar e dar ampla divulgação aos amadores no tocante à
renovação da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) que não contenha a data de validade, como
previsto no inciso 5.5.4, especificamente em referência à sua nota no 3, da referida norma.

1) Até o dia 31 de maio de 2023 as CHA que não contenham a data de validade poderão ser
renovadas junto a qualquer Capitania, Delegacia ou Agência, sem a necessidade de um novo
processo de inscrição/exame de amador, devendo ser cumprido o procedimento necessário para
renovação da CHA, contido no inciso 5.5.4 da NORMAM-03/DPC. Para essa situação está
dispensada a apresentação de atestado de treinamento náutico; e

2) A partir de 1o de junho de 2023 não serão mais aceitas CHA sem validade. Nesse sentido, os
amadores que portarem CHA que não contenham a data de validade estarão passíveis de serem
notificados por ocasião das Inspeções Navais e responderem administrativamente por infração à
Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei no 9.537/97).