Marinha anuncia alteração de regras para pilotar motos aquáticas

A Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil atualizou algumas regras relacionadas às motos aquáticas. A alteração na Normam 212 trata das normas da autoridade marítima para jets e motonautas — a habilitação certificada que permite conduzir esse tipo de embarcação.

A maior modificação da Normam 212 possibilita passeios guiados com jets alugados. Confira, abaixo, as principais alterações na regras para pilotar motos aquáticas:

  • Inclusão de regras indispensáveis a serem cumpridas pelo condutor Motonauta para incrementar a segurança e a salvaguarda dos passageiros durante a operação da moto aquática;
  • Especificação dos equipamentos obrigatórios e recomendáveis por ocasião da condução de uma moto aquática.
  • Obrigatórios: colete salva-vidas, classe II, III ou V, para condutor e passageiros. Esses itens devem ser homologados pela DPC ou pela Autoridade Marítima do país de origem, caso sejam importados; e chave de segurança atada ao punho, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor. Recomendáveis: óculos protetores e luvas; e outros equipamentos de segurança que constem dos manuais dos seus respectivos fabricantes;
  • A condução de moto aquática é restrita, além da categoria de Mestre-Amador/Motonauta, ao Capitão-Amador/Motonauta;
  • Adequação das exigências e procedimentos em função do advento da CHA (Carteira de Habilitação do Amador) Digital;
  • As EAMA’s (Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática) poderão realizar passeios guiados para condutores habilitados na categoria Motonauta (MTA) ou Motonauta Especial (MTA-E).

Vale ressaltar que, nessa modalidade de passeio guiado, os locatários não podem simplesmente pegar o jet e pilotarem por onde quiserem. A regra determina que a EAMA é a responsável por elaborar o percurso, orientar e acompanhar o grupo — que pode envolver até seis motos aquáticas.

Um guia deve liderar o percurso em passeios com até 3 motos aquáticas. Se houver de 4 a 6 jets, serão dois guias: um como líder e outro na retaguarda do grupo.

Esses estabelecimentos também serão responsáveis por: verificar a autenticidade e validade da CHA-MTA e da CHA-MTA-E apresentadas pelo locatário; orientar o locatário com instruções sobre os procedimentos de segurança e orientações básicas.

A alteração da Normam 212 ainda determina que, caso as EAMA’s sejam flagradas descumprindo as determinações, elas poderão levar advertências, suspensão ou até ter seu credenciamento cancelado. Isso vale, inclusive, para os casos de aluguel de moto aquática a pessoa não habilitada ou com a habilitação vencida.

Normas da Autoridade Marítima para motos aquáticas e motonautas NORMAN 212/DPC – CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A NORMAN

Fonte – nautica.com.br e Marinha do Brasil