Aumento de casos de Covid: saiba o que está em vigor em relação a casos de afastamento do trabalho

O ano de 2022 trouxe diversas mudanças na forma de perceber e combater a pandemia de Covid-19. Recentemente, nos meses de abril, maio e junho, o número de casos confirmados voltou a crescer.

Do ponto de vista normativo, é importante pontuar que tivemos o encerramento do Estado de Emergência de saúde pública, com a publicação da Portaria do Ministério da Saúde nº 913 de 2022, em 22/04/2022. Diante do atual aumento de casos, contudo, é recomendável recordar os parâmetros de conduta fixados na Portaria Conjunta (Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde) nº 17, de 22/03/2022, em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes.

No que concerne o afastamento de colaboradores, há intervalos específicos para cada caso. De acordo com o Item 2.4 da referida Portaria, é recomendável que a organização afaste das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. Contudo, tal período pode ser diminuído para 7 dias “desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios” (Item 2.4.1).

O mesmo prazo de 10 dias de afastamento das atividades laborais presenciais pode ser observado para os casos de suspeita de Covid-19 (Item 2.6) e para os casos de contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 (Item 2.5), sendo possível, para ambos, a redução para 7 dias em casos de negativação de testes por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato (Item 2.5.2 e 2.6.3). É importante destacar uma especificidade destes casos: segundo o Item 2.5.3, “não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde”.

Conforme as recomendações, o empregador deve orientar seus colaboradores afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de isolamento (Item 2.8).

Vale lembrar que o teste positivo de Covid-19 acarreta o afastamento do trabalhador das atividades presenciais, mas permanece permitido que tais atividades sejam cumpridas remotamente, não havendo sintomas que impeçam o trabalho. Ou seja, não é o caso de licença médica ou afastamento das atividades em absoluto, que poderão ser desempenhadas por trabalho remoto.

Já em casos sintomáticos que impactem o desempenho das atividades (que em situações mais graves podem, inclusive, ensejar um isolamento maior que 15 dias), faz-se necessário a apresentação de atestado médico. Os sintomas e o atestado, se persistirem, poderão até resultar na concessão de auxílio-doença junto ao INSS. Nesses casos, como em casos de licenças médicas normais, não pode ser exigido que o colaborador permaneça em atividade, ainda que remotamente.

Em tais casos é fundamental a devida avaliação do médico do trabalho. Tal avaliação resguardará o empregador em relação à possibilidade de manutenção da atividade laboral, ainda que remota, ou à necessidade de afastamento por licença médica, mantida a remuneração.

Fonte – www.siquirj.com.br