Agência da Capitania dos Portos em Paraty afirma que não há proibição para a navegação em suas águas.

Após relatos de que donos de embarcações de esporte e recreio seriam fiscalizados e multados caso desrespeitassem a proibição de navegar pelas águas de Paraty, no litoral sul do Rio de Janeiro, imposta pelo decreto municipal (029/2020), para evitar aglomeração de pessoas e tentar conter o avanço do novo coronavírus, a Agência da Capitania dos Portos em Paraty, responsável pela segurança do tráfego aquaviário e subordinada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, afirma que “não há qualquer impedimento por parte da Marinha do Brasil, Autoridade Marítima Brasileira, para navegar nas águas jurisdicionais sob a responsabilidade desta Agência”.

Em comunicado, respondendo a publicação de NÁUTICA, publicada neste sábado (28/03), a Agência da Capitania dos Portos em Paraty também afirma que a ANVISA estabelece algumas particularidades, decorrentes da COVID-19, para embarcações de esporte recreio, veleiros e iates, como:

A) recomendamos a suspensão da realização de passeios turísticos por meio de embarcações de esporte recreio;

B) os viajantes das pequenas embarcações como veleiros e iates, devem observar as restrições contidas na portaria 126, de 16 de março de 2020;

C) recomenda-se que as pequenas embarcações que atracam fora da área do porto de controle sanitário, observem as medidas de enfrentamento da COVID-19 adotadas pelos estados e municípios.

Ainda na mesma nota, a Agência da Capitania dos Portos em Paraty reafirma, mais uma vez, que não há restrições por parte da Autoridade Marítima para uso de embarcações de esporte e recreio, registrando a importância do cumprimento das recomendações da Autoridade Sanitária.

Fonte – https://www.nautica.com.br/agencia-da-capitania-dos-portos-em-paraty/