ACOBAR, obtém mais uma vitória, dessa vez para seus associados situados no Estado do Rio de Janeiro

Graças ao trabalho técnico e político da ACOBAR, conseguimos uma redução significativa na alíquota do ICMS no Estado do Rio de Janeiro para os fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte.
Com base na lei complementar Nº 160/2017 e no convênio ICMS Nº 190/2017, para aqueles fabricantes que aderirem o incentivo fiscal do Estado do Rio de Janeiro, o benefício será de 7% de ICMS na venda, cuja alíquota anterior era de 27%.
Essa redução só foi possível com o reconhecimento da relevância da indústria náutica, a qual movimenta a economia e gera milhares de empregos, diretos e indiretos. Visto que, para cada barco produzido é gerado oito postos de trabalho, sendo cinco empregos diretos e três indiretos
Outra argumentação em que baseamos a nossa apresentação é a de que a redução de tributos gera ganhos de arrecadação para os estados que concedem esses descontos.  Ao renunciar uma parte do imposto, o Estado permite que as empresas reduzam seus preços, e assim sendo, ganhem competitividade.

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – 21 de maio de 2024